Acerte o seu relógio de ponto
abril 13, 2010 | Em: Hardware, Software, Super Gerente Ionics
Para evitar fraudes na marcação das jornadas dos funcionários, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentou o sistema de marcação de ponto eletrônico. Exigindo uma série de especificações técnicas para garantir inviolabilidade, emissão de cupom fiscal e registro com número sequencial, a medida causou polêmica.
As mudanças foram instituídas pela Portaria nº 1510/09 do MTE, que criou o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A norma demanda a instalação do Registro Eletrônico de Ponto (REP) e de programas de tratamento dos dados com especificação dos tipos de arquivos e relatórios digitais que devem ser apresentados.
Obrigatório a partir de 21 de agosto próximo, o equipamento deve ser originário de fabricantes cadastrados em órgãos indicados pelo Ministério. Já a aquisição dos programas deve ser feita imediatamente.
A legislação vale para empresas obrigadas a marcar o horário – com 10 ou mais funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que utilizam o método eletrônico e visa acabar com fraudes na quantificação da jornada diária e das horas extras que, se pagas por fora, burlam o Imposto de Renda (IR) e a contribuição previdenciária.
Apesar da boa intenção da medida, a implementação vem sendo criticada pelos fabricantes. Para o diretor da recém-criada Associação Brasileira das Empresas de Registro Eletrônico (Abrep), Raul Gottlieb, a portaria é bem-vinda por regulamentar o setor, mas foi baixada de forma inesperada e, segundo os empresários do segmento, sem fundamentação técnica: “Não houve consulta prévia de profissionais e nem uma pesquisa que embasasse a decisão ou que ligasse o ponto eletrônico ao aumento de ações trabalhistas”, observa o dirigente.
Segundo Gottlieb, a tecnologia proposta pela portaria é defasada e não garante a impossibilidade de fraude. “Se antes a minoria de empregadores de má-fé tinha facilidade para alterações, agora serão os empregados desonestos, também minoria, que a terão”, lembra.
Exigências
De acordo com a Portaria, o REP deve ser exclusivo para marcação de jornada e atender requisitos técnicos, como emissão de cupom fiscal com durabilidade de cinco anos e da relação instantânea de marcações efetuadas nas últimas vinte e quatro horas. Precisa ter relógio interno de tempo real preciso e capacidade de funcionamento ininterrupto por, no mínimo, 1440 horas, caso falte energia elétrica.
É necessário ainda gravar a marcação da jornada com número do Programa de Integração Social (PIS) do trabalhador, dados da empresa, inclusão ou alteração das informações do empregador, entre outros itens. Portanto, o programa de tratamento permitirá a correção justificada de marcações indevidas, mantendo os dados originais armazenados.
Deve ser inviolável e possuir meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto (MRP), além de não depender da conexão com demais equipamentos externos, mas pode estar interligado a outros sistemas de gerenciamento, por exemplo.
A Portaria proíbe qualquer forma de restrições às marcações, como o registro automático. Os apontamentos precisam ser sequenciais e as informações devem ficar armazenadas para serem lidas por uma porta USB pelos fiscais do trabalho.
As várias exigências técnicas contra fraudes visam também prover aos empresários segurança jurídica contra acusações infundadas. Contudo, elevaram o custo do equipamento. Oneração desnecessária, segundo o diretor da Abrep: “Existem soluções mais modernas e menos custosas, como sincronização da marcação da jornada com sites seguros ou ainda o uso de smart cards para evitar manipulações”.
Meio ambiente
Também vem sendo levantado como ponto negativo o impacto ambiental causado pela medida, já que a obrigatoriedade de emissão do cupom fiscal trará gasto significativo de papel.
Na estimativa de Gottlieb, o volume é de mais de 20 bilhões de comprovantes mensais “Será preciso derrubar aproximadamente 900 árvores por dia para atender plenamente à Portaria. Enquanto se migra para o sistema informatizado com nota fiscal e votação eletrônica, a medida nada na corrente contrária”, ilustra o diretor.
Concebidos para ser prova em futuros processos, os comprovantes, de acordo com Gottlieb, porém, podem ser falsificados por um editor de textos e um computador.
Homologação
O prazo de um ano para desenvolver, fabricar, homologar, treinar internamente, comercializar, distribuir e instalar os REPs é também queixa dos fabricantes. De acordo com o diretor da Abrep, as empresas ainda não estão preparadas para atender às especificações, embora venham tentando se adequar. Uma das ações foi a criação da associação: “Estamos à disposição do MET para auxiliar na elaboração e aplicação de novo processo de ponto eletrônico”, adianta o diretor defendendo ser uma lei com trâmite no Parlamento mais adequada.
De acordo com a Portaria, os equipamentos somente podem ser comercializados após cadastramento do fabricante no MTE e registro dos modelos, que precisam apresentar o Certificado de Conformidade à Legislação, emitido por órgão técnico credenciado, além de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade assinado pelos responsáveis técnico e legal da empresa.
A homologação vem sendo feita por dois institutos atualmente. “O segundo órgão, porém, ainda está esperando uma formalização do roteiro de testes a ser praticado, de modo que as certificações sejam feitas uniformemente”, adverte o diretor da Abrep.
As dificuldades de implementação, temem os fabricantes, podem causar um efeito retroativo. Como a Portaria não eliminou a forma manual (caderno de ponto) ou mecânica (cartão de ponto) há expectativa de que muitas empresas abandonem a marcação eletrônica e que as não obrigadas deixem de registrar a jornada. “É possível que empresários de micro e pequenas empresas voltem a fazer o controle por meio do antigo relógio cartográfico de ponto, deixando o registro eletrônico, uma importante ferramenta de gestão”, sinaliza o diretor da Abrep. Por outro lado, o controle seguro pode evitar processos infundados.
Penalidade
As empresas têm até 25 de agosto para instalar o novo equipamento. O prazo do novo software de tratamento de dados já está esgotado. Quem não se adequou deve providenciar junto a fornecedor e se cadastrar no site do Ministério do Trabalho.
O descumprimento da norma descaracteriza o controle da jornada, sujeitando as empresas a terem os registros invalidados na Justiça do Trabalho e, também, a serem multadas.
Contas em Revista procurou o MTE para que se pronunciasse sobre as novas exigências relativas ao registro de ponto eletrônico, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
Fonte:








2 Responses to Acerte o seu relógio de ponto
ROSE
maio 17th, 2010 às 6:08 pm
O que acontece com os funcionarios engraçadinhos que estão marcando o horario no livro ponto errado, querendo extras que não fizeram. Ex: chega 09:00 e marca 08:00.
Rubens Bathke Junior
maio 18th, 2010 às 9:46 am
Rose… obrigado primeiramente pelo seu contato. Olha, aconselho questionar isso com o seu contador, especificamente no departamento pessoal. Mas até onde entendi na lei, cabem até 3 advertências… na 3ª você pode dispensar o funcionário por justa causa. Claro que é interessante criar uma normativa na empresa, e repassar via memorando para todos os funcionários assinarem, provando aí que todos estão cientes do limite de atraso permitido pela empresa. Existem também os relógios ponto onde a digital é necessária para marcar o ponto, mas o investimento tem que ser avaliado criteriosamente. Comprar um relógio-ponto eletrônico onde ninguém também vai cobrar o uso, não adianta nada. Todas as empresas tem que responder com várias obrigações junto ao ministério do trabalho… a idéia de que o funcionário não possuem obrigações também é errônea… ele tem deveres também. Se o diálogo não funcionar, cumpram-se as leis.