Dúvidas frequentes no preenchimento do LMC
março 26, 2010 | Em: Super Gerente Ionics
Seguem alguns esclarecimentos sobre o LMC – Livro de Movimentação de Combustíveis.
Foram elaborados pelo CRC – Centro de Relações com o Consumidor, da própria ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Sua última atualização foi em 29/09/2009.
- Como deve ser feita a escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) eletrônico?
- A encadernação deve ser feita por produto?
Não há obrigatoriedade na legislação de que a encadernação seja feita por produto. No entanto, a ANP recomenda, por motivos de organização e facilidade de análise e manuseio, que a encadernação seja feita por produto, e no caso de escrituração eletrônica, que seja também mensal.
- Por quanto tempo os Livros devem estar disponíveis no posto revendedor para fins de fiscalização?
O posto revendedor deve manter em seu estabelecimento o LMC de cada produto dos últimos 06 (seis) meses.
- É necessário autenticar as páginas do LMC?
Não, o que é obrigatório é a assinatura do representante legal do posto revendedor nos termos de abertura e fechamento de cada produto.
- Como devem ser registradas no LMC as perdas e sobras de combustível?
O LMC possui campo próprio para o preenchimento das notas fiscais de entrada e produto, leitura dos encerrantes (o que gera o estoque contábil) e para a leitura do estoque físico diário de cada tanque. É importante ressaltar que a diferença entre o estoque físico e o contábil (perdas e sobras de produto) não pode ser superior a 0,6%.
- O gás natural veicular (GNV) precisa ser registrado no LMC? Por que?
Não. Um dos principais objetivos do LMC é a análise dos estoques de produto, e não há estoque de GNV, apenas fluxo do que é comercializado pelo posto revendedor.
- Como deve ser registrado o produto que é retirado para reprocessamento?
O campo de observações do LMC deve ser utilizado para o registro do produto reprocessado.
- Como deve ser feita a numeração das folhas do LMC? O termo de abertura deve ser considerado como a primeira página?
A numeração deve ser crescente e seqüencial por folha. O termo de abertura pode ser incluído nesta numeração.
- Há alguma modificação na escrituração do LMC com o advento da nota fiscal eletrônica?
Não. As notas devem ser preenchidas da mesma forma, com numeração e quantidade de produto adquirido.
- Como deve ser lançado o produto biodiesel no LMC?
O produto deve ser lançado como mistura óleo diesel / biodiesel.
- Como proceder quando da retirada do LMC pela fiscalização ou pela Secretaria de Fazenda?
A fiscalização da ANP não solicita os LMCs originais. Em caso de fiscalização no próprio PR, o agente de fiscalização da ANP analisará os livros originais, e no caso de notificação para apresentação dos livros na ANP, o agente econômico deverá enviar a cópia dos LMCs.
A eventual retirada, pela Secretaria de Fazenda, do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) das instalações do posto revendedor para análise deverá ser protocolada. Este documento terá validade até o fim do mês subseqüente ao recolhimento do Livro. Findo este período, o LMC deverá retornar ao estabelecimento.
A escrituração eletrônica do LMC também deve seguir os dispositivos da Portaria DNC nº 26 de 13 de novembro de 1992.
Caso ainda persistam dúvidas, consulte a Portaria DNC nº 26 de 13/11/1992 (DOU de 16/11/92), que trata especificamente sobre a escrituração do LMC. Se preferir, pode baixar a portaria em formato PDF.
Fonte:
ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis







