Contrato, cartão, cheque e ordem de frete

agosto 26, 2009 | Em: SSG MASTER
Autor: Rubens Bathke Junior

Ser proprietário de um estabelecimento comercial exige, atualmente, criatividade, perseverança e muita dedicação do empreendedor. Requer, também, diversos cuidados nas transações de pagamento, diariamente. Para evitar dores de cabeça futuras com a cobrança de dívidas, é recomendável cautela, atenção a detalhes e orientar-se bem, juridicamente.

SANTOS, Neusa. Revista Posto Avançado, do Sulpetro/RS, jun 2009.

Porto Alegre – Após três décadas de inadimplência com cheques, o revendedor Jalar Righi, dono do Posto 3R da bandeira Ipiranga, em Porto Alegre, desistiu de trabalhar com esta forma de pagamento e com as vendas a prazo. “Perdi muito dinheiro nesses 30 anos tentando cobrar cheques sem fundo. Raramente conseguia cobrar dos devedores”, lamenta. Ele afirma que hoje não faz mais convênios com empresas e só atua com cartões de crédito. “Ainda tenho três ações na Justiça para tentar recuperar algumas cobranças de maior valor”, revela.

“O cheque está caindo em desuso por conta das operações eletrônicas e dos contratos de nota assinada, que muitos postos ainda têm”, segundo o advogado Cláudio Baethgen, da assessoria jurídica do Sulpetro. Ele cita como instrumentos de concessão de crédito dentro de um posto o cheque, os meios eletrônicos (cartão de crédito e de débito) e a nota assinada (ou crédito direto), que é quando há um contrato para fornecimento de combustível com pagamento mensal faturado. “No caso dos cartões, são créditos via terceiro, pois o débito é pelo sistema financeiro, uma relação triangular. E existem as relações diretas, com a concessão de prazo no cheque e via faturamento”, esclarece.

Menos problemas

Em todas as formas de pagamento, há recomendações que podem ser seguidas, observando-se detalhes importantes das operações. Para os contratos de fornecimento de combustível, Baethgen alerta que o revendedor tem que ter em mente que o único meio de cobrança do posto, nesta situação, é judicial, porque ele está adiantando o crédito e, para isso, precisa ter fluxo de caixa. “A primeira preocupação é se há um departamento jurídico, para que se coloque no custo desta operação as despesas com a contratação de um advogado e judiciais para buscar este crédito futuramente. E, a partir daí, estruturar um contrato, com garantias”, avisa. Nesse sentido, o assessor jurídico destaca que um dos maiores erros de alguns proprietários de postos é justamente utilizar como modelo contratos e garantias feitas por eles próprios, deixando lacunas e, por isso, não conseguindo fazer as cobranças mais adiante. O prazo para a cobrança de dívidas de contratos é de cinco anos.

Uma das fragilidades apontadas por Baethgen é que, muitas vezes, o posto abre crédito para quem ele mais confia. “Esta é a porta de entrada do problema, porque há um relaxamento nas garantias. E a grande dificuldade de um contrato é a garantia que será exigida”, diz. Segundo ele, é normal postos se utilizarem da fiança de um sócio da empresa. “Há situações em que quando o revendedor se dá conta, há muitas dívidas e o sócio já está quebrado, há mais tempo que a empresa”, relata. Logo, há necessidade de ser cauteloso. “Se for incluir um veículo como segurança de pagamento, verificar se este bem não está alienado com uma financeira e registrar esta garantia com uma cláusula, em que haja a possibilidade de venda no Detran, a fim de que, numa execução, se possa fazer o sequestro do automóvel para forçar o devedor ao pagamento”, dá exemplo. “Quando se decide executar um carro, que está garantindo um contrato, muitas vezes, ao chegar no Detran, aquele veículo está alienado fiduciariamente ou já foi vendido porque não havia restrição de venda”, detalha o assessor jurídico.

Já os juros cobrados nos contratos devem ser condizentes com as taxas de mercado, para evitar ação judicial por prática de juros abusivos. É preciso também ter cuidado para não protestar títulos indevidamente, sem a autorização do advogado, pois o posto poderá sofrer o efeito contrário, tendo que arcar com duas ações: uma de cancelamento do protesto e outra por danos morais. “O empresário quer cobrar um crédito a que tem direito, não consegue fazer isso e ainda gera um débito por dano moral, por ter feito um protesto errado ou por ter feito uma cobrança de juro abusivo”, pondera.

Recomenda-se também que, nos contratos de fornecimento de crédito, constem os comprovantes das despesas, como as notas assinadas, as placas dos veículos a serem abastecidos (com previsão de comunicação em caso de alteração) e que os frentistas sejam instruídos. “No contrato de trabalho individual com o frentista, deve haver uma cláusula exigindo que ele faça todas as anotações necessárias, sob pena de advertência, para poder forçá-los a cumprir esta regra”. As notas assinadas pelos clientes nos postos de combustíveis podem ser usadas como instrumento para uma cobrança futura, desde que ela tenha um contrato amparando-a, prevendo essa possibilidade. “O que será executado é o contrato e não a nota. Ela será somente o instrumento que provará que aquele contrato está em aberto, mas a execução é do contrato. A nota sozinha, não”, reforça Baethgen.

A implantação de um sistema que impeça a alavancagem de dívidas é outra dica a ser seguida, fazendo com que o posto tenha condições de realizar um controle operacional dos débitos. E muitas transportadoras que não têm PA adotam a revenda como posto de abastecimento da empresa. Nesses casos, a atenção deve ser redobrada, pois como a litragem comercializada maior, num produto em que a margem é bastante apertada (diesel), qualquer descuido derruba a venda ou a operação. “Quanto mais se usar um contrato, mais é preciso ter cuidados. Não é pegar o contrato e jogá-lo numa gaveta. Deve-se exigir a renovação e a avaliação das garantias periodicamente, bem como o histórico dos débitos e dos pagamentos”, orienta Baethgen.

Para os postos de estrada, ainda há as ordens de frete, forma de pagamento que está caindo em desuso por causa dos sistemas mais elaborados das próprias distribuidoras, segundo acredita o assessor jurídico do Sulpetro. “Mas a ordem de frete pode ser cobrada diretamente da empresa, pois geralmente são vinculadas por contrato”, diz.

Atenção nos cheques

Quando não há contratos, o pagamento geralmente se dá em cheque ou por meio eletrônico. No caso do cheque, especialmente o sem fundo, o gestor de Informações para Gestão de Crédito do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) da Capital, Luiz Carlos Rossetto, sugere que quanto mais rápidas forem as medidas adotadas para a cobrança, maior a possibilidade de cobertura. “Quem chega primeiro bebe água limpa”, brinca o contador do SPC, ao fazer referência a um ditado popular. Ele enfatiza que o prazo do cheque pode prescrever, tendo como limite de 30 dias para apresentação de cheques da mesma praça e 180 dias para outras praças. No entanto, os bancos têm aceitado cheques de praças iguais por até seis meses.

Para que não ocorram surpresas ao descontar cheques, Rossetto recomenda que sejam aceitos somente cheques de pessoas cadastradas ou, se não for o caso, no momento da venda, solicitar ao cliente documentos como a carteira de identidade e o cartão do banco ao qual a conta corrente está vinculada, além de verificar se a folha de cheque não tem rasuras. Ele menciona a alteração da data de abertura da conta, especialmente das mais recentes, e a mudança de um dígito do CPF como os golpes mais comuns nas modificações em cheques. “O ano em que a conta começou a operar, muitas vezes, passa de 2009 para 2003, e um algarismo do CPF é trocado, transformando-o no cadastro de uma pessoa física válida e para a qual nada consta em contrário”, adverte.

Outra sugestão é que a revenda utilize ferramentas de proteção como o SPCheque Garantido, em que o estabelecimento comercial associado sempre será ressarcido sobre aquele cheque em que foi feita a consulta e avalizada a operação. “O custo final da atividade é inferior às taxas cobradas pelas operadoras de cartões de crédito”, compara o gestor do SPC. Ele cita o comércio varejista de combustíveis, os supermercados e as lojas que atuam com produtos de beleza como os segmentos que maior risco apresentam para a inadimplência nos cheques.

Para quem já está cansado de correr atrás de devedores, o mercado brasileiro oferece serviços de cobrança, como os desenvolvidos pela Goldcred Assessoria e Consultoria Ltda., em que a empresa trabalha para clientes credores na busca pela quitação de dívidas. “O estabelecimento nos encaminha o cheque sem fundo ou uma cópia para que possamos fazer um levantamento dos dados do titular desta conta e confirmar se ele ainda é cliente do banco. Diante destas informações, vamos em busca do valor”, explica o diretor Régis Niehues. De acordo com ele, o percentual de recuperação fica entre 30 e 40%, sendo que a média de valor dos cheques devolvidos é de R$ 60. “O contato com o devedor ainda é a maior dificuldade que temos. Por isso, quanto mais rápido o cliente passar para uma assessoria a cobrança de um cheque, mais fácil será localizá-lo”, pede Niehues.

Cartão é mais seguro

Para o assessor jurídico do Sulpetro, Cláudio Baethgen, as cobranças de dívidas com operadoras de cartões de crédito não oferecem maiores problemas aos comerciantes. Segundo ele, depois de aprovadas, as administradoras bancam as operações e, nesse tipo de transação, o revendedor vende ao cliente o combustível em que um terceiro se compromete a pagar. “Cartão de crédito é como relação de criança com a loja de brinquedo. A criança entra na loja, escolhe o produto e o pai é que vai lá e paga”, satiriza.

Embora as taxas das administradoras de cartões sejam altas mais no Brasil em relação a outros países, do ponto de vista de cobrança de dívida, Baethgen avalia que este ainda é o meio mais seguro. “Assim que o cartão passou na máquina, o posto já recebeu. Se houver atraso no pagamento da fatura, o problema é da operadora de cartão com o cliente, mesmo em compras parceladas”, orienta. Conforme o advogado, a tendência é que as tarifas das administradoras diminuam devido ao crescimento no volume de utilização dos cartões. “Há países em que a taxa é de 0,75% e a devolução do dinheiro em 48 horas. No mercado nacional, a taxa fica em 3% e a devolução é em 30 dias”, calcula.

De todas as orientações, a principal é sempre consultar o departamento jurídico, pois não há mais espaço no mercado para a empresa desorganizada. Correr atrás de dívidas não é tarefa fácil para ninguém. Mas se o revendedor estiver bem amparado, o desgaste é menor e os prejuízos, com certeza, também serão.

Gerencie Melhor

Cheques sem fundo: O que fazer sempre?

  • Verifique dados do cliente, da conta bancária e se o cheque não é rasurado;
  • Utilize serviços de consulta de cheques;
  • Use consultorias de cobrança de dívidas, quando houver maiores dificuldades para reaver créditos, especialmente cheques sem fundo;
  • Utilize os serviços de um advogado para elaborar um contrato de fornecimento de crédito;
  • O sócio não deve ser fiador;
  • As garantias devem ser viáveis: se incluir um veículo como segurança de pagamento, verifique se não está alienado com uma financeira;
  • Cobre juros condizentes com taxas praticadas pelo mercado (rejeite juros abusivos);
  • Faça constar comprovantes das despesas no texto do contrato, como notas assinadas, placas dos veículos a serem abastecidos;
  • Instrua frentistas para fazerem todas as anotações necessárias junto à via do contrato que fica no posto;
  • Exija renovação e avaliação das garantias periodicamente, especialmente para os contratos com transportadora.

Fonte: TANCREDI, Thamires. Influence Imprensa e Relações Públicas, 29 set 2009.

Comentários

Categorias

Redes Sociais

 

Visitantes


Comentários rescentes

  • None found